Lote de restituições e seu valor total
A Receita Federal disponibiliza, a partir das 09h do dia 23 de setembro, a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a setembro de 2026. Este lote abrange um total de 412.186 restituições, com um valor total de R$ 1.265.846.221,42, incluindo restituições de declarações 2026 transmitidas fora do prazo e aquelas cujas pendências foram solucionadas.
Critérios de prioridade para contribuintes
Das restituições, R$ 466.683.970,39 são destinadas a contribuintes com prioridade legal, que incluem diversas categorias. Em detalhes, foram contabilizadas 9.250 restituições para idosos acima de 80 anos, 59.722 para aqueles entre 60 e 79 anos, 7.341 para pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave, e 19.699 para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Além desse grupo prioritário, haverá 281.609 restituições para aqueles que não têm prioridade, mas que beneficiaram-se do uso da Declaração Pré-Preenchida e optaram por receber via PIX.
Como consultar a restituição disponível
Os contribuintes poderão consultar se estão entre os beneficiados acessando o site oficial da Receita Federal. Devem clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar minha restituição”. A plataforma oferece orientações e canais de atendimento, além de permitir a consulta simplificada e completa através do extrato de processamento acessado no e-CAC. Disponibiliza ainda um aplicativo para dispositivos móveis que facilita a verificação do status da restituição.

Procedimentos em caso de erro nos dados bancários
Os pagamentos são feitos exclusivamente na conta do titular da declaração. Caso haja erro nos dados bancários, a Receita Federal oferece um serviço de reagendamento pelo Banco do Brasil. O contribuinte terá até um ano após a primeira tentativa de crédito para realizar o reagendamento, que pode ser feito via portal do BB ou através de sua central de relacionamento. Para isso, deve fornecer o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Se o valor não for resgatado nesse prazo, a solicitação deverá ser feita pelo Portal e-CAC.

Como editor do blog “Tributos”, trago uma visão única sobre finanças digitais e tecnológicas, combinando minha formação em Sistemas para Internet pela Uninove com meu interesse em economia. Meu objetivo é fornecer insights e análises atualizadas sobre como a tecnologia está impactando o mundo financeiro. Junto com nossa equipe, buscamos oferecer aos leitores uma compreensão abrangente do universo das finanças.