O PL 5.668/2026, proposto pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), visa autorizar a dedução no Imposto de Renda de despesas com consultas e tratamentos veterinários de cães e gatos.
O projeto prevê que os contribuintes possam deduzir até R$ 2.275,08 anualmente, valor referente à dedução de dependentes.
As despesas incluem pagamentos a médicos-veterinários, clínicas e hospitais, além de exames laboratoriais e serviços radiológicos.

O benefício será restrito a tutores de animais registrados no Cadastro Nacional de Animais Domésticos, com o objetivo de incentivar cuidados adequados com os pets.
Valores e categorias de despesas passíveis de dedução
O projeto de lei PL 5.668/2026, de autoria do senador Plínio Valério, busca permitir a dedução de despesas com cães e gatos no Imposto de Renda. Caso aprovado, os tutores poderão deduzir gastos com consultas, tratamentos e exames veterinários, até um limite anual de R$ 2.275,08, valor equivalente ao previsto para a dedução de dependentes. As despesas elegíveis incluem pagamentos a médicos-veterinários, clínicas e hospitais veterinários, exames laboratoriais, serviços radiológicos, assim como o custo de aparelhos ortopédicos e próteses.
Para que as despesas com aparelhos e próteses sejam consideradas, será necessário apresentar um receituário médico-veterinário e a nota fiscal em nome do beneficiário. É importante ressaltar que despesas que já tenham sido reembolsadas por instituições ou que estejam cobertas por contratos de seguro não podem ser deduzidas.
Condições para a dedução e restrições
Pelo texto do projeto, a dedução de despesas com cães e gatos será restrita aos tutores de animais que estejam registrados no Cadastro Nacional de Animais Domésticos, conhecido como SinPatinhas. Atualmente, esse cadastro permite o registro apenas de cães e gatos, o que significa que, no início, apenas os tutores dessas espécies poderão se beneficiar da dedução. Na justificativa da proposta, Plínio Valério menciona que a ampliação do SinPatinhas no futuro poderá possibilitar a inclusão de outras espécies de animais de companhia.
Ademais, o projeto estabelece que o benefício fiscal deverá ter a duração de cinco anos. Se o projeto for aprovado e se tornar lei, a dedução de despesas com cães e gatos possibilitará que os tutores reduzam o montante de renda sobre o qual incide o Imposto de Renda, aplicando-se a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação da nova legislação.

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