Justiça Federal acolhe ação da OAB SP e afasta aumento de imposto para sociedades de advocacia

Decisão judicial e seus efeitos

A Justiça Federal em São Paulo proferiu uma decisão favorável à OAB SP, acolhendo um mandado de segurança coletivo que visa afastar o aumento de tributos, especificamente do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as sociedades de advocacia que optam pelo regime do Lucro Presumido. A sentença confirma a liminar anteriormente concedida e assegura o direito à compensação dos valores pagos a mais, com atualização pela taxa Selic.

O aumento de tributos foi determinado pela Lei Complementar nº 224/2025, que estabeleceu um acréscimo de 10% na base de cálculo do IRPJ e CSLL para empresas com receita bruta anual acima de R$5 milhões. A OAB SP, através de sua Comissão Especial de Direito Tributário, argumentou que tal alteração poderia resultar em uma tributação injusta, sem que houvesse um aumento proporcional no lucro efetivo das sociedades.

Reação da OAB SP e impactos no setor

O presidente da OAB SP, Leonardo Sica, destacou a importância desta decisão, que representa uma conquista para as sociedades de advocacia e a segurança jurídica no setor. Ele aproveitou a ocasião para mencionar que a OAB SP já havia ingressado com uma ação similar para defender as sociedades que optam pelo Simples Nacional, buscando garantir o mesmo resultado e afastar os efeitos do aumento de tributos nesse caso.

aumento de tributos

A Justiça reconheceu que a aplicação do aumento de percentuais poderia levar à cobrança de impostos com base em valores que não correspondem ao lucro real, configurando uma violação à isonomia tributária e à capacidade contributiva. A sentença impede a majoração dos percentuais de presunção, permitindo que as sociedades de advocacia continuem a utilizar as regras anteriores, promovendo uma maior equidade fiscal.