O STJ irá decidir se a isenção do Imposto de Renda se aplica à reserva remunerada ou apenas à reforma de militares da reserva com doenças graves. Essa questão revisita a interpretação da lei 7.713/1988 e a jurisprudência preexistente.
Contexto jurídico da isenção de IR
O militar da reserva remunerada que é acometido por uma doença grave tem o direito à isenção de IR para militares da reserva, conforme a jurisprudência do STJ, estabelecida há mais de quinze anos. Essa isenção é garantida pelo artigo 6º, inciso XIV, da lei 7.713/1988. No entanto, a questão voltou a ser debatida, com a 1ª seção do STJ afetando o Tema repetitivo 1.462 em junho de 2026.
A controvérsia surge devido à interpretação do texto legal, que menciona apenas


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