Isenção de IR para militar da reserva remunerada com doença grave

O STJ irá decidir se a isenção do Imposto de Renda se aplica à reserva remunerada ou apenas à reforma de militares da reserva com doenças graves. Essa questão revisita a interpretação da lei 7.713/1988 e a jurisprudência preexistente.

Contexto jurídico da isenção de IR

O militar da reserva remunerada que é acometido por uma doença grave tem o direito à isenção de IR para militares da reserva, conforme a jurisprudência do STJ, estabelecida há mais de quinze anos. Essa isenção é garantida pelo artigo 6º, inciso XIV, da lei 7.713/1988. No entanto, a questão voltou a ser debatida, com a 1ª seção do STJ afetando o Tema repetitivo 1.462 em junho de 2026.

A controvérsia surge devido à interpretação do texto legal, que menciona apenas

isenção de IR para militares da reserva