Adiamento da medida provisória
O governo federal decidiu adiar a publicação da medida provisória (MP) que definirá as alíquotas do Imposto Seletivo, conforme informações do jornal Valor. Essa decisão foi tomada durante uma reunião entre os ministros do governo e a previsão é que a MP seja divulgada apenas após o segundo turno das eleições. O impasse ocorre em razão da possibilidade de que a oposição utilize a definição das alíquotas como argumento político ao longo do pleito eleitoral.
Com essa decisão, o governo precisaria agir rapidamente, já que o prazo para que o Imposto Seletivo possa ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2027 está se esgotando. O cronograma da reforma tributária estabelece que a nova legislação precisa estar em vigor ainda este ano para respeitar a regra da noventena, que determina um intervalo de 90 dias entre a publicação da norma e a sua efetiva cobrança.
Regra da noventena e seus impactos
A chamada regra da noventena é crucial para a implementação do Imposto Seletivo. Para que a cobrança do novo tributo tenha início em 1º de janeiro de 2027, a MP que estabelecerá as alíquotas precisa ser publicada até o final de 2026. Caso contrário, a nova tributação não poderá começar na data prevista, o que indicaria uma disfunção entre o cronograma de implementação da reforma tributária e a real definição do tributo.

A situação atual preocupa o Ministério da Fazenda, que buscava agilizar o trâmite da MP no Congresso Nacional para assegurar a entrada em vigor do Imposto Seletivo conforme o planejado. Se a MP for publicada após o prazo estipulado, uma alteração significativa no calendário pode ocorrer, afetando a operacionalização do tributo.
O que é e como funciona o Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo foi instituído pela reforma tributária do consumo e tem a finalidade de incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A Lei Complementar nº 214/2025 já prevê a sua aplicação sobre diversos produtos e serviços, como veículos, embarcações, aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, açucaradas e bens minerais.
Embora a lei já tenha definido quais categorias estão sujeitas ao Imposto Seletivo, ainda falta a definição das alíquotas que serão aplicadas a cada um dos produtos e serviços. Essa regulamentação será crucial para que o tributo exerça seu caráter regulatório, desestimulando o consumo de itens que poderão impactar negativamente a saúde e o meio ambiente.
Além disso, a legislação estabelece que o Imposto Seletivo será cobrado uma única vez sobre cada bem ou serviço, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de tributos relacionados a operações anteriores ou geração de créditos para futuras operações, o que influencia diretamente na prática dos negócios e no sistema tributário como um todo.

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