Mudanças na Regra do Imposto de Herança
A recente alteração na Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe uma mudança significativa para o processo de inventário em cartórios. Antes, a realização de um inventário exigia que os herdeiros pagassem previamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Com a nova regra, essa exigência foi eliminada, permitindo que a escritura pública de inventário seja lavrada sem a necessidade de quitação imediata do imposto.
Essa mudança visa facilitar a formalização da partilha de bens e permite que aqueles que herdaram propriedades, mas que não possuem liquidez financeira no momento, consigam efetuar o inventário para garantir a transmissão dos bens. A decisão é um reflexo da sensibilidade do CNJ em relação à realidade de muitas famílias que enfrentam dificuldades financeiras em momentos de luto e necessitam de apoio na regularização patrimonial.
Aumentos de Inventários em Bauru e Marília
Com a implementação da nova regra, os números de inventários em Bauru e Marília dispararam. Em 2025, por exemplo, Bauru contabilizou 939 inventários, o que representa um crescimento de 430,5% considerando o ano de 2007, que registrava apenas 177 processos desse tipo. Marília, por sua vez, viu um aumento ainda mais acentuado, subindo de 31 para 420 inventários, um expressivo crescimento de 1.254,8%.

O crescimento dos inventários extrajudiciais pode ser atribuído à nova norma que relaxa a exigência de pagamento do imposto antecipadamente. A partir dessa modificação, famílias que estavam retidas sem poder formalizar a partilha de bens agora têm uma nova oportunidade de agir, resultando em um aumento notável na demanda por processos de inventário na região.
Como Funciona o Processo de Inventário Agora
O processo de inventário extrajudicial tornou-se mais acessível com a nova regra. Agora, para dar início ao inventário em um Cartório de Notas, os herdeiros precisam apenas concordar com a divisão dos bens. A presença de um advogado ou defensor público continua sendo obrigatória, e todos os envolvidos no procedimento devem ser capazes e maiores de idade. O inventário pode ser solicitado presencialmente ou por meio do sistema e-Notariado, tornando o processo ainda mais flexível e adaptável às necessidades dos herdeiros.
Benefícios da Nova Regra para os Herdeiros
A nova norma traz diversas vantagens para os herdeiros:
- Facilidade de Acesso: A eliminação da exigência do pagamento do imposto antes da lavratura da escritura facilita a realização do inventário.
- Menos Burocracia: O processo tornou-se mais ágil, pois menos documentos precisam ser apresentados inicialmente.
- Mais Tempo para Planejamento: Os herdeiros têm a oportunidade de planejar o pagamento do ITCMD sem pressa, já que ele pode ser pago após a formalização do inventário.
- Apoio em Momentos Difíceis: Essa mudança proporciona um suporte financeiro e emocional para as famílias durante momentos desafiadores.
Exigências Legais para Realizar um Inventário
Apesar dos avanços, o processo de inventário extrajudicial ainda requer o cumprimento de algumas exigências legais:
- Acordo entre os Herdeiros: Todos os herdeiros devem concordar com a divisão dos bens.
- Capacidade Civil: É necessário que todos os envolvidos sejam maiores de idade e capazes.
- Presença de Advogado: A orientação jurídica deve ser garantida por meio da presença de um advogado ou defensor público.
- Ausência de Testamento: O inventário é possível apenas se o falecido não deixou testamento, exceto em casos excepcionais.
Implicações Fiscais do Imposto de Herança
Embora a nova regra facilite o processo de inventário, ela não isenta os herdeiros do pagamento do ITCMD, que permanece em vigor com uma alíquota fixa de 4% sobre o valor dos bens transmitidos. Mesmo que o imposto não precise ser pago no momento da escritura, o cartório deve informar à Secretaria da Fazenda do Estado em até cinco dias e os herdeiros estarão sujeitos a juros e correções caso não realizem o pagamento dentro do prazo definido pelo Fisco.
O Papel do Advogado no Processo de Inventário
A figura do advogado é essencial durante todo o processo de inventário. O profissional deve orientar os herdeiros sobre suas obrigações fiscais, a partilha dos bens e garantir que todos os procedimentos estejam em conformidade com a legislação. A presença de um advogado não apenas assegura que o processo ocorra de maneira correta, mas também ajuda a prevenir conflitos entre os herdeiros e fornece uma visão mais clara sobre como lidar com a documentação necessária.
Comparação entre Inventário Judicial e Extrajudicial
O inventário pode ser realizado de duas formas: judicial e extrajudicial. Abaixo, uma tabela comparativa entre os dois processos:
| Critério | Inventário Judicial | Inventário Extrajudicial |
|---|---|---|
| Realização | Por meio do judiciário | Em Cartório de Notas |
| Exigência de Aprovação Judicial | Sim | Não |
| Tempo do Processo | Mais demorado | Mais ágil |
| Necessidade de Custos com Advogado | Altos custos e taxas | Custos geralmente menores |
| Complexidade | Mais complexo | Mais simples |
Como a Decisão do CNJ Afetou o Mercado Local
A decisão do CNJ teve um impacto direto no mercado de serviços jurídicos e notariais nas regiões de Bauru e Marília. Com o aumento significativo no número de inventários, os cartórios estão movimentando mais operações, o que pode gerar maior oferta de serviços e contribuir para a melhor estruturação da área tributária local. Advogados também podem se beneficiar dessa demanda crescente, ampliando suas áreas de atuação e ajudando as famílias a navegar por esse novo processo. Além disso, a medida incentiva a formalização de bens, o que pode trazer maior segurança jurídica para os herdeiros.
Perspectivas Futuras para Legislação de Heranças
As mudanças na legislação de heranças podem continuar a se ajustar às novas realidades econômicas e sociais. Espera-se que mais políticas e diretrizes sejam desenvolvidas para garantir que os processos de inventários sejam ainda mais acessíveis e menos onerosos para as famílias. A situação atual oferece um novo horizonte, onde a modernização dos procedimentos pode promover um ambiente mais favorável e justo no que diz respeito à herança e à partilha de bens.

Como editor do blog “Tributos”, trago uma visão única sobre finanças digitais e tecnológicas, combinando minha formação em Sistemas para Internet pela Uninove com meu interesse em economia. Meu objetivo é fornecer insights e análises atualizadas sobre como a tecnologia está impactando o mundo financeiro. Junto com nossa equipe, buscamos oferecer aos leitores uma compreensão abrangente do universo das finanças.