Imposto Seletivo e seu impacto econômico
O governo do presidente Lula possui um prazo até o dia 3 de outubro de 2026 para definir, por meio de uma medida provisória, as alíquotas do Imposto Seletivo, o famoso “imposto do pecado”, programado para ser implementado em 1º de janeiro de 2027. Esse tributo foi criado pela reforma tributária e visa incidir sobre produtos e serviços que são considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, incluindo cigarros, bebidas alcoólicas e veículos.
Conforme a legislação vigente, novos tributos ou aumentos de alíquotas devem respeitar um intervalo mínimo de 90 dias antes de sua cobrança. Caso o governo não cumpra essa exigência, a implementação do Imposto Seletivo terá que ser adiada, o que pode comprometer a arrecadação esperada, estimada em R$ 41,9 bilhões para o ano de 2027. Esse atraso também resultaria em uma redução temporária da tributação sobre os produtos abrangidos, contradizendo o propósito do imposto, que é desencorajar o consumo desses bens.
A legislação que define a alíquota padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) considera a arrecadação prevista com a CBS, o Imposto Seletivo e o IPI, de maneira a manter a receita da União durante a transição. Assim, uma arrecadação abaixo do esperado pelo novo imposto pode impactar a calibragem futura da CBS.

Insegurança para as empresas
As empresas que serão afetadas pelo Imposto Seletivo enfrentam incertezas quanto à alíquota que será aplicada, o que prejudica seu planejamento financeiro e operacional. Essas empresas necessitam fazer decisões importantes em relação a preços, contratos, orçamentos, estoques e investimentos, e um desvio na estrutura tributária pode afetar diretamente suas margens de lucro e fluxo de caixa. Eduardo Serra Rossigneux Vieira, advogado empresarial, ressalta a necessidade de planejamento antecipado e aconselha as empresas a considerarem diferentes cenários tributários enquanto aguardam a definição da norma.
Além disso, as mudanças podem afetar profundamente setores com cadeias produtivas complexas, uma vez que uma alteração relativamente pequena na alíquota pode ter um grande impacto em função do volume de operações. A forma como as empresas lidam com a possível implementação do imposto deve incluir mapeamento de portfólios e revisão de cláusulas contratuais, sendo imprescindível a adaptação aos possíveis efeitos desta nova tributação.
Por fim, o advogado Flávio Molinari aponta que, se a medida provisória não for convertida em lei até o final de 2026, a cobrança do imposto em 2027 poderia ser contestada, gerando, assim, um período de tensão e insegurança para as empresas que têm suas operações afetadas pelo Imposto Seletivo.

Como editor do blog “Tributos”, trago uma visão única sobre finanças digitais e tecnológicas, combinando minha formação em Sistemas para Internet pela Uninove com meu interesse em economia. Meu objetivo é fornecer insights e análises atualizadas sobre como a tecnologia está impactando o mundo financeiro. Junto com nossa equipe, buscamos oferecer aos leitores uma compreensão abrangente do universo das finanças.