A Receita Federal abriu nesta sexta-feira, 23, a consulta ao lote residual da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
O montante de R$ 531,6 milhões será depositado em 30 de outubro para 184.442 contribuintes, conforme informado pelo órgão.
Esse lote inclui declarações de 2026 entregues fora do prazo ou que foram retidas em malha fina, além de restituições residuais de exercícios anteriores.

Contribuintes prioritários e não prioritários têm direito à restituição, com valores a serem creditados exclusivamente em contas bancárias de titularidade dos contribuintes.
Valor total das restituições
A Receita Federal disponibilizou nesta sexta-feira, 23 de outubro, a consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Serão pagos R$ 531,6 milhões a mais de 184.442 contribuintes na próxima sexta-feira, dia 30 de outubro.
Esse lote é composto por declarações do ano de 2026 que foram entregues fora do prazo, bem como aquelas que estavam retidas em malha fina, mas tiveram suas pendências regularizadas, incluindo restituções residuais de anos anteriores.
Prioridades para o pagamento
Dentro do total mencionado, R$ 293,4 milhões beneficiarão contribuintes que possuem prioridade legal. Essa categoria inclui 5.424 idosos com mais de 80 anos, 27.948 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.047 pessoas com deficiência, e 8.827 profissionais cuja principal fonte de renda é o magistério.
Além destes, o lote também abrange 121.531 contribuintes que não têm prioridade legal, mas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix. Também serão atendidos nesta rodada 16.665 contribuintes não prioritários.
Como consultar o lote residual
A consulta ao lote residual do Imposto de Renda pode ser realizada pelo site da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda, através da opção Consultar Minha Restituição. O aplicativo da Receita também oferece essa funcionalidade para dispositivos móveis.
Os contribuintes têm acesso ao extrato do processamento das declarações por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Caso encontrem pendências, é possível enviar uma declaração retificadora.
Importante ressaltar que a restituição será creditada exclusivamente em conta bancária de titularidade do contribuinte. Caso haja algum erro nas informações fornecidas ou problemas com a conta indicada, o pagamento não será efetuado. Nesse caso, o contribuinte poderá solicitar o reagendamento do depósito pelo Banco do Brasil em até um ano após a primeira tentativa de depósito.

Como editor do blog “Tributos”, trago uma visão única sobre finanças digitais e tecnológicas, combinando minha formação em Sistemas para Internet pela Uninove com meu interesse em economia. Meu objetivo é fornecer insights e análises atualizadas sobre como a tecnologia está impactando o mundo financeiro. Junto com nossa equipe, buscamos oferecer aos leitores uma compreensão abrangente do universo das finanças.


