O governo brasileiro, através do Confaz, autorizou a ampliação de descontos em juros e multas relacionados a dívidas de ICMS, permitindo reduções que podem chegar até 100%. Esta decisão afeta diretamente contribuintes de estados como São Paulo, Ceará, Goiás, Distrito Federal, Sergipe e Rio Grande do Norte.
A aprovação ocorreu durante a 434ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em 13 de outubro de 2026. Os convênios foram publicados no Diário Oficial da União, estabelecendo as condições específicas para os estados envolvidos. As medidas visam incentivar a regularização das pendências tributárias.
No estado de São Paulo, por exemplo, os contribuintes poderão ter até 99% de desconto em juros para pagamentos à vista. Já no Ceará, a proposta oferece a possibilidade de perdão total das multas e juros mediante o pagamento à vista das dívidas. Essas ações têm como objetivo oferecer alívio financeiro para os devedores e aumentar a arrecadação dos estados.

Descontos em São Paulo
O Convênio ICMS nº 119 permite que o estado de São Paulo crie um programa de negociação para dívidas de ICMS, oferecendo descontos significativos. Os interessados em liquidar suas pendências poderão obter descontos de até 99% caso optem pelo pagamento à vista. Para aqueles que escolherem parcelar suas dívidas, o programa prevê:
- 85% de desconto para pagamento em até 12 parcelas;
- 80% para parcelamento em até 24 vezes;
- 70% se o pagamento for em até 60 parcelas.
Vale destacar que esses descontos se aplicam apenas a débitos referentes a fatos geradores que ocorreram até 30 de abril de 2026, desde que esses valores não estejam inscritos em dívida ativa. Os contribuintes terão até 30 de abril de 2027 para formalizar a adesão ao programa.
Possibilidade de perdão de dívidas no Ceará
No Ceará, o Convênio ICMS nº 116 estabelece que os contribuintes poderão receber descontos de até 100% sobre juros e multas ao pagamento à vista das dívidas de ICMS. Para aqueles que optarem por parcelamentos, os descontos serão progressivos e alcançam:
- 90% para pagamentos em até 3 parcelas;
- 85% se dividirem em 4 a 12 parcelas;
- 75% para 13 a 30 parcelas;
- 65% para prazos de 31 a 60 parcelas.
Adicionalmente, o convênio também autoriza o perdão de dívidas mais antigas e de valor reduzido que estejam inscritas na dívida ativa do estado, desde que respeitados os limites estabelecidos pela legislação. O prazo para a quitação ou para o início dos parcelamentos é definido até 30 de dezembro de 2026.
Outras autorizações para estados e Distrito Federal
Além de São Paulo e Ceará, o Confaz também liberou novas condições para a negociação de dívidas de ICMS em outros estados e no Distrito Federal. Em Goiás e no Distrito Federal, os débitos que poderão ser negociados referem-se a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026. Para o estado de Sergipe, as novas regras ampliam o período do programa de parcelamento até 31 de dezembro de 2026 e, no Rio Grande do Norte, a negociação pode incluir dívidas geradas até 30 de junho de 2026.
É importante ressaltar que essas mudanças não constituem um perdão automático das dívidas. Assim, os contribuintes devem consultar as suas administrações tributárias para entender as condições específicas de cada programa.

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