Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
A disponibilização deste documento ocorreu na segunda-feira, dia 27 de julho de 2026, no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo, que já está na sua XVIII edição, número 4484, página 122.
Expedientes da Secretaria (SGP I)
No dia 23 de julho de 2026:
- Em cumprimento ao que estabelece o artigo 52, parágrafo 1º da Lei nº 10.261/68, o prazo para a posse de LUIS ALBERTO RIBEIRO FROES JUNIOR no cargo de MÉDICO JUDICIÁRIO da Comarca da CAPITAL foi prorrogado.
Comissão Processante Permanente (CPP)
Conforme os despacho da Egrégia Vice-Presidência, na relação número 0048/2026, temos o seguinte procedimento:

- Processo: 0000141-39.2026.8.26.0800 – Trata-se de um Processo Administrativo Disciplinar referente a um servidor público civil, identificado como M.F.. Nota de cartório: foi dado ciência à defesa em relação à deliberação encontrada na página 123. O prazo estipulado para resposta é de 03 (três) dias corridos.
- Advogados: CRISLIANE APARECIDA FALCHETTI (OAB 518314/SP), MATHEUS LEITE DE LIMA (OAB 491516/SP).
Comunicados Importantes (SGP II)
O COMUNICADO SGP Nº 38/2026 aborda os seguintes pontos:
Assunto: Apresentação da declaração de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza para o exercício de 2026, referente ao ano-calendário de 2025.
A Secretaria de Gestão de Pessoas informa que, de acordo com a Resolução nº 865/2022, é necessário que todos os servidores ativos realizem a entrega da declaração completa até o dia 31/07/2026. Essa declaração deve ser apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal e corresponder às exigências do artigo 1º da mesma resolução.
- Formato da Declaração: O arquivo deve estar em PDF, com no máximo 5MB, e deve ser enviado exclusivamente através do Sistema GED – Solicitações. É importante ter atenção especial ao preencher o exercício correspondente (2026) para evitar pendências.
- Atualização de Dados: Durante a apresentação da declaração, é mandatório atualizar as informações cadastrais e de contato.
- Eventos de Pessoal: Em casos de nomeações ou exonerações, conforme indicado nos artigos 2º e 3º da Resolução nº 865/2022, deve-se encaminhar uma declaração de bens atualizada até a data do evento. Essa declaração pode ser feita de forma manual, servindo como complemento à última declaração de imposto apresentada ao fisco.
Declaração de Imposto de Renda
Os servidores que estiverem passando por admissões, nomeações, aposentadorias ou dispensas deverão observar as orientações necessárias ao apresentar suas declarações de bens, conforme delineado anteriormente. Identificar e escolher a opção correta dentro do Sistema GED é essencial para a correta tramitação dessas informações.
Incorporações e Ações Judiciais
Quanto às incorporações, a legislação pertinente é a L.C. 924/02. Informamos que, em relação ao servidor PAULO ROBERTO BENAVIDES, de matrícula 306.997-A, desde 21/10/2018, ele tem direito à incorporação de décimos na diferença de remuneração entre seu cargo atual de Escrevente Técnico Judiciário no Padrão 5-I, Nível II e os seguintes cargos relacionados da E.V. Cargos em Comissão:
- Chefe de Seção Judiciário, Referência VI, Nível I: 6/10
- Chefe de Seção Judiciário, Referência VI, Nível II: 2/10
- Coordenador, Referência X, Nível II: 1/10 (Substituição de Décimos)
Assim, mantém-se a incorporação de 1/10 referente ao cargo de Supervisor de Serviço, Nível I, incorrendo sobre as diferenças mencionadas todas as vantagens, tornando sem efeito as apostilas disponibilizadas anteriormente nos DEJESP de 01.08.2025 e 21.07.2026.
Ademais, também em virtude da L.C. 924/02, confirmamos que PAULO ROBERTO BENAVIDES, matrícula 306.997-A, desde 21/10/2019, é elegível para a incorporação de décimos da diferença de remuneração em relação ao seu cargo de Escrevente Técnico Judiciário, Padrão 5-J, Nível II, considerando os cargos discriminados:
- Chefe de Seção Judiciário, Referência VI, Nível I: 5/10
- Chefe de Seção Judiciário, Referência VI, Nível II: 3/10 (Substituição de Décimos)
Ele também mantém as incorporações de 1/10 referentes ao cargo de Supervisor de Serviço, Nível I, e 1/10 de Coordenador, Nível I, englobando todas as vantagens correspondentes e revogando as apostilas divulgadas em 01.08.2025 e 21.07.2026.
Prorrogação de Prazos
A prorrogação dos prazos estabelece um tempo adicional para que os servidores cumpram com suas obrigações, particularmente no que diz respeito à posse e à apresentação de documentos essenciais. Essa flexibilidade é importante para garantir que todos tenham a oportunidade de se adequar às exigências legais e administrativas.
Despachos da Vice-Presidência
Os despachos emitidos pela Vice-Presidência são de extrema relevância no contexto administrativo do Tribunal. Eles garantem que os procedimentos sejam seguidos de acordo com as normas hierárquicas e legais, proporcionando um fluxo adequado de informações e decisões no âmbito judicial.
Orientações para Servidores
Os servidores devem se atentar às orientações divulgadas em relatórios e comunicados oficiais, sempre buscando estar atualizados com relação às normas internas e obrigações tributárias. Essas orientações são fundamentais para o bom funcionamento de suas atividades dentro da instituição.
Aspectos Legais da Publicação
É importante destacar que todas as publicações seguem estritamente os parâmetros legais estabelecidos, assegurando total conformidade com a legislação pertinente, especialmente os artigos que regulam a publicidade e a transparência nas ações do Tribunal. A observância dessas diretrizes é crucial para manter a confiança da sociedade nas instituições públicas.

Como editor do blog “Tributos”, trago uma visão única sobre finanças digitais e tecnológicas, combinando minha formação em Sistemas para Internet pela Uninove com meu interesse em economia. Meu objetivo é fornecer insights e análises atualizadas sobre como a tecnologia está impactando o mundo financeiro. Junto com nossa equipe, buscamos oferecer aos leitores uma compreensão abrangente do universo das finanças.