Receita Federal disponibilizará a versão web da DITR 2026

Facilidades na Declaração do ITR

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) agora pode ser submetida por meio de um sistema online que simplifica todo o processo de preenchimento e envio. O acesso à plataforma é oferecido através do Portal de Serviços da Receita Federal, permitindo que os contribuintes atendam suas obrigações fiscais de maneira mais ágil e eficiente, eliminando a necessidade de software específico instalado em seus computadores.

Quem deve utilizar a nova versão web

O sistema estará disponível para todos os contribuintes, com destaque para algumas categorias específicas que devem utilizá-lo obrigatoriamente em 2026:

  • Pessoas físicas que sejam proprietárias de imóveis rurais com uma extensão maior que 100 hectares.
  • Pessoas jurídicas.

Ainda haverá a opção de uso do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026) para aqueles que têm imóveis rurais com até 100 hectares.

DITR 2026

Vantagens do serviço online

O acesso ao serviço Minhas Declarações do ITR apresenta várias vantagens, facilitando o dia a dia dos contribuintes:

  • Acesso remoto: A possibilidade de acesso pela internet, incluindo dispositivos móveis como smartphones e tablets, proporciona maior flexibilidade.
  • Atualizações automáticas: O sistema realiza atualizações de maneira automática, dispensando a instalação de novos programas.
  • Centralização de informações: As declarações podem ser consultadas em um único local, otimizando a gestão de documentos.
  • Recepção de recibos: Permite o acesso a recibos e demais documentos relacionados à declaração.
  • Pré-preenchimento: O sistema oferece a nova funcionalidade de pré-preenchimento, utilizando dados cadastrais já disponíveis.
  • Autorização de terceiros: Esse recurso permite que contadores, sindicatos e procuradores atuem em nome do contribuinte.
  • Importação de dados: É possível importar arquivos que facilitam a transmissão de múltiplas declarações.

Como acessar o Portal de Serviços

O acesso à aplicação é feito através do Portal de Serviços da Receita Federal, disponível em:
https://servicos.receitafederal.gov.br

Processo de preenchimento simplificado

Após acessar o Portal, siga alguns passos para utilizar o serviço Minhas Declarações do ITR:

  1. Encontre a opção “Imóveis” e clique em “Minhas Declarações do ITR”.
  2. Realize o login com sua conta gov.br, nível Prata ou Ouro.
  3. Escolha se deseja agir em nome próprio ou de terceiros.

Consultas e retificações na mesma plataforma

O sistema permite que o contribuinte localize rapidamente imóveis rurais vinculados ao seu nome, além de ordenar e filtrar declarações anteriores. Também oferece a possibilidade de iniciar novas declarações e retificar aquelas que já foram enviadas, tudo de maneira integrada.

Atualizações automáticas na declaração

Uma das funcionalidades que se destaca é a atualização automática do sistema, que elimina a necessidade de instalações manuais de novas versões de programas, simplificando ainda mais o processo de declaração.

Como autorizar terceiros a atuar

Os usuários com conta gov.br de nível Prata ou Ouro têm a possibilidade de autorizar terceiros a acessar as funcionalidades do sistema. A autorização só será válida após a confirmação positiva da pessoa autorizada, garantindo segurança e controle aos contribuintes.

Passo a passo para emissão de DARF

Para efetuar o pagamento do imposto, o contribuinte deve emitir a Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) diretamente pela plataforma. O sistema oferece alternativas de pagamento, como o uso de Pix ou cartão de crédito, facilitando a quitação da obrigação tributária.

Requisitos para acesso e cadastramento

Para acessar o sistema, os contribuintes devem ter uma conta no gov.br com a verificação de nível adequado (Prata ou Ouro). Além disso, a atuação pode ser feita diretamente pelo contribuinte ou por um procurador que tenha sido devidamente autorizado.