Quem deve declarar pensão alimentícia
Para o ano de 2026, é fundamental que tanto o pagador de pensão alimentícia quanto o recebedor estejam cientes das obrigações fiscais relacionadas ao Imposto de Renda. Ambos devem informar os valores pagos e recebidos à Receita Federal, conforme orientações específicas.
É importante destacar que a não declaração correta desses valores pode resultar em problemas, como a inclusão na malha fina, o que pode acarretar em multas e outras complicações.
Pensão alimentícia: obrigações do alimentante
O alimentante, que é a pessoa que paga a pensão, deve ter atenção redobrada ao informar os valores na sua declaração. Esses valores são considerados pagamentos que podem ser deduzidos, desde que atendam a critérios específicos estabelecidos pela legislação.

Os valores só podem ser deduzidos se forem definidos judicialmente, seja através de sentenças, acordos homologados ou formalizações em escritura pública. Pagamentos que não se enquadram nesses critérios não devem ser informados e, caso sejam, podem gerar questionamentos por parte da Receita Federal.
Como informar a pensão recebida na declaração
Aqueles que recebem pensão alimentícia devem declarar os valores em uma seção específica da sua declaração de Imposto de Renda. O correto é informar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código apropriado para esse tipo de rendimento.
É imprescindível que o CPF e o nome do alimentante sejam informados, assegurando assim a rastreabilidade do pagamento e a validade da declaração. Mesmo que a pensão não seja mais tributável desde 2023, a Receita Federal exige essa informação para controle.
Dedução de valores pagos a título de pensão
Os valores pagos a título de pensão alimentícia podem ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda do alimentante. Isso significa que os valores subtraídos podem reduzir a renda tributável, diminuindo, assim, o montante do imposto devido.
Contudo, para que essa dedução seja aceita, o contribuinte deve comprovar que os valores informados correspondem a aqueles estabelecidos judicialmente. Valores pagos a mais ou que não tenham respaldo em cláusulas acordadas não foram dedutíveis, o que sublinha a importância de manter essa documentação organizada.
Pensão alimentícia: categoria da declaração
A categoria da declaração também pode influenciar como a pensão alimentícia deve ser informada. Aqueles que optarem pela declaração simplificada ainda precisam registrar os pagamentos realizados, mesmo que não estejam utilizando a dedução. Isso é essencial para garantir que todos os valores pagos a uma pessoa física estejam corretamente documentados.
Caso ocorra uma separação ou divórcio durante o ano-calendário, tanto o ex-cônjuge que paga quanto o que recebe a pensão podem incluir o dependente na declaração, o que deve ser listado corretamente para evitar problemas futuros.
Erros comuns a evitar na declaração
Um dos erros mais frequentes na declaração de pensão alimentícia é a não inclusão dos valores pagos ou recebidos. Além disso, informar valores que não são comprovados judicialmente pode levar a complicações e a inclusão do contribuinte na malha fina.
Outro erro é deixar de informar o correto CPF e nome do alimentante, o que pode resultar em inconsistências no cruzamento de dados da Receita Federal. Por fim, é crucial evitar a omissão de pagamentos que devem ser deduzidos, independentemente da escolha de declaração simplificada ou completa.
Valores que podem ser deduzidos
Os valores dedutíveis na declaração de Imposto de Renda relativa à pensão alimentícia incluem não apenas os pagamentos monetários, mas também despesas diretas com educação, saúde e outros gastos que sejam considerados pensão conforme acordos judiciais ou compromissos formais. Exemplos incluem despesas com matrícula e mensalidades escolares, consultas médicas, estágios e tratamentos de saúde que sejam necessários.
Condições para deduzir valores de pensão
A dedução só é possível se os pagamentos forem regidos por decisão judicial. Isso significa que acordos informais ou pagamentos que não possuem amparo legal não podem ser deduzidos do imposto. Assim, a documentação comprobatória, como recibos e extratos bancários, deve ser adequada a fim de sustentar as alegações!
Documentação necessária para comprovação
Para evitar problemas, é essencial que o contribuinte mantenha em boa ordem os documentos que comprovam os pagamentos de pensão alimentícia. Isso inclui o acordo judicial, recibos de pagamentos, extratos bancários, e quaisquer outros documentos que demonstrem a realização dos pagamentos. A falta de documentação adequada pode resultar em penalidades e na rejeição da dedução.
Prazos para entrega da declaração
Um fator crucial para a realização da declaração de Imposto de Renda é o cumprimento dos prazos estabelecidos pela Receita Federal. Para a declaração de 2026, o prazo final é 29 de maio. A entrega fora do prazo pode acarretar em multas e outros problemas, por isso é recomendável que aqueles que declaram pensão alimentícia iniciem a organização de sua documentação e a declaração com antecedência.

Como editor do blog “Tributos”, trago uma visão única sobre finanças digitais e tecnológicas, combinando minha formação em Sistemas para Internet pela Uninove com meu interesse em economia. Meu objetivo é fornecer insights e análises atualizadas sobre como a tecnologia está impactando o mundo financeiro. Junto com nossa equipe, buscamos oferecer aos leitores uma compreensão abrangente do universo das finanças.